"A gente corre o risco de chorar um pouco quando se deixou cativar.."
Antoine de Saint-Exupéry
* Juridicamente falando, o dolo caracteriza-se como a LIVRE e ESPONTÂNEA vontade em praticar determinada conduta (o sujeito está absolutamente ciente das consequências dos seus atos), diferentemente da culpa, em que o resultado é consequência de uma certa falta de cuidado objetivo do agente que, ou é negligente, imprudente ou imperito (por isso, nem sempre quem é CULPADO, agiu propositadamente!).
Pois bem! Como em Direito nem tudo é absoluto (eu devia ter feito TURISMO? rs), há o comportamento intermediário. Explico: o sujeito, mesmo não querendo atingir diretamente aquele resultado, assume o risco de produzí-lo. Nesse caso, a vontade (aqui chamada dolo eventual) se dirige à conduta e não ao resultado, propriamente; mais ou menos assim: - Ah, eu sei o que pode acontecer, mas DANE-SE! - É como brincar de roleta russa, rsrs...
Feitas as devidas considerações, devo dizer que, in casu, compartilho da 3ª teoria, rsrs (agora eu lembrei porque porque fiz Direito :-D)
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